Seguro CONDOMINIO:

É um produto flexivel, destinado aos condominios residenciais, comerciais ou mistos. Garante, atraves de suas diversas coberturas,a tranquilidade do sindico, condominos e funcionarios.
Coberturas Basicas
- Incendio, Queda de Raio e Explosão
Coberturas Adicionais
- Vendaval, Furacão e Ciclone.
- Queda de Aeronaves e Impacto de Veiculos Terrestres.
- Danos Eletricos.
- Tumultos, Greves, Lockout e Atos Dolosos.
- Desmoronamentos.
- Derrame de Agua ou substancia liquida contida em sprinklers.
- Roubo ou Furto qualificado de Bens do Condominio.
- Responsabilidade Civil Sindico.
- Responsabilidade Civil Garagista.
- Responsabilidade Civil Condominio.
- Responsabilidade Civil Portões
- Quebra de Vidros, Espelhos e Marmores
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionarios
- Alagamento e Inundação
- Quebra de Anuncios ou Letreiros Luminosos
- Equipamentos Eletronicos
- Fidelidade Empregados
- Perda de Pagamento de Aluguel (Condominios Residenciais)
- Incendio, Queda de Raio e Explosão do conteudo das unidades autonomas.
Coberturas complementares
- Assistencia 24 horas.
- Serviço de Chaveiro
- Serviço de Hidraulica
- Serviço de Limpeza do Condominio


Lei N. 4.591/64 (DOU 21.12.64)

Dispoe sobre o condominio em edificações e as incorporações imobiliarias.

Cap IV: DO SEGURO, DO INCENDIO, DA DEMOLIÇÃO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATORIA

Art. 13. Proceder-se-a ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações,
neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autonomas
e partes comuns, contra incendio ou outro sinistro que cause destruição no
todo ou em parte, computando-se o premio nas despesas ordinarias do condominio.

Paragrafo unico. O seguro de que trata este artigo sera obrigatoriamente feito dentro
de 120 dias, contados da data de concessão do "habite-se", sob pena de ficar o
condominio sujeito a multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobravel
executivamente pela municipalidade.


Belo Horizonte MG